O link para a inscrição da prova de bolsas é: https://forms.gle/uB1Ees2DuoCGvUxHA
A Diretoria do Colégio Integra, no uso de suas atribuições legais, aprova e torna público este Edital de Bolsas para o Ano Letivo de 2026:
Art.1°. O Concurso de Bolsas está a cargo Coordenação Pedagógica que tem como função planejá-lo, coordená-lo e executá-lo, bem como divulgar todas as informações a ele pertinentes.
Art.2°. O Concurso de Bolsas será classificatório e se destina, exclusivamente, a estudantes que estejam cursando da 6ª Série/6º Ano do Ensino Fundamental à 3ª Série/3º Ano do Ensino Médio e que ingressarão no Colégio Integra no Ano Letivo de 2026.
Art.3°. O resultado do Concurso de Bolsas de que trata este Edital, terá validade somente para o ingresso no Ano Letivo de 2026 e conforme períodos de matrícula a serem determinados e oportunamente divulgados.
Art. 4º. As inscrições deverão ser realizadas no endereço eletrônico: https://forms.gle/tuU8bcJNLgEmqCtq5 , pelo telefone: (31) 3868-2767, ou na sede do Colégio Integra, na Av. JK, 797 – Centro, Conceição do Mato Dentro/MG.
§1º. A participação do(a) candidato(a) no Concurso de Bolsas será confirmada apenas após a finalização da inscrição.
§2º. O(a) candidato(a) estará isento do pagamento da taxa de inscrição.
§3º. A inscrição do(a) candidato no Concurso de Bolsas, implica a aceitação plena das normas estabelecidas neste Edital, na legislação específica e no Estatuto do Colégio Integra.
Art. 5º. As inscrições para o Concurso de Bolsas – 2025/2026 ocorrerão nas quintas-feiras, das 19:00 às 20:30, nas formas do Art. 4º deste edital.
Art. 6º. As provas serão realizadas no formato presencial, nas quintas-feiras em horários determinados, na sede do Colégio Integra, na Av. JK, 797 – Centro, Conceição do Mato Dentro/MG, conforme agendamento realizado pelo(a) candidato(a), ficando sob a responsabilidade deste(a) a confirmação da inscrição e das informações dela decorrentes.
§1º. No ato da inscrição, o candidato deverá optar pelo horário da prova e série pretendida.
§2º. Nenhum(a) candidato(a) poderá concorrer com as notas de provas de Bolsas anteriores promovidas pela instituição – todos(as) deverão realizar a prova.
§4º. Poderão concorrer as bolsas de estudos os(as) candidatos(as) que alcançarem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento nas provas.
§5º. Esgotadas as vagas das faixas de desconto em ordem decrescente, ou seja, da maior para a menor faixa de isenção, o(s) candidato(s) remanescente com maior percentual de acertos, na forma do disposto nos incisos de I a IV do §1º deste artigo, fará jus à(s) faixa(s) de percentual imediatamente inferior(es).
Art. 8º. As provas terão o valor total de 20 (vinte) pontos, sendo 10 (dez) pontos o valor da Prova de Português/Linguagens e 10 (dez) pontos o valor total da prova de Matemática, tomados em seus valores exatos, sem qualquer arredondamento.
Art. 9°. A pontuação final do(a) candidato(a) será a soma do número de acertos das questões de múltipla escolha (cada item vale 1 ponto) que terão um total de 10 (dez) questões para cada disciplina.
Art. 10. Entrarão na classificação do concurso os(as) candidatos(as) que obtiverem, no resultado final, o mínimo exigido de 50% de aproveitamento em cada prova.
Art. 11. As provas serão constituídas na forma a seguir:
I - 20 (vinte) questões de múltipla escolha de Português e Matemática, com 04 (quatro) ou 05 (cinco) alternativas de resposta, das quais apenas uma é correta;
II - As questões de múltipla escolha envolverão as matérias das disciplinas contantes do Inciso I deste artigo e conforme Conteúdo Programático do Anexo I deste Edital.
III - As provas terão a duração total de 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos, a partir do momento em que iniciadas;
IV - Uma vez iniciadas as provas não haverá possibilidade de pausa, reinicio ou retomada.
Art. 12. Será formalmente eliminado do Concurso de Bolsas o(a) candidato(a) que:
I - Usar comprovadamente de meios fraudulentos para a inscrição, seleção, matrícula ou praticar qualquer ato de improbidade, ou adotar conduta incompatível com a proposta de formação escolar; e/ou
II - Descumprir as normas deste Edital.
Art. 13. O resultado será informado diretamente aos(às) concorrentes que também receberão as devidas instruções sobre o processo de matrícula, documentos necessários e o período em que deverão ser efetuadas, sendo que quanto a este último item, após período determinado, os descontos obtidos por meio deste edital não terão validade ou qualquer aplicação, a menos que por mera liberalidade do Colégio Integra, seja prorrogado o período de matrícula.
Art. 14. Para renovação/manutenção da bolsa o(a) aluno(a) deverá ser aprovado(a) com no mínimo 80% nas disciplinas cursadas a cada ano letivo, sendo que no caso de reprovação, por nota ou infrequência, em qualquer disciplina, cancelamento ou interrupção do curso, a bolsa será cancelada de forma definitiva.
Art. 15. O(a) aluno(a) deverá realizar, pontualmente, o pagamento das parcelas das mensalidades contratadas (quando houver), pois o pagamento posterior à data do vencimento do boleto, implicará na perda do desconto, no mês em que houver o atraso.
Art. 16. O Colégio Integra se compromete a seguir as premissas da Lei nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, em especial a observação aos princípios da finalidade, adequação, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não discriminação no tratamento dos dados pessoais dos candidatos.
§1º. Durante a vigência deste Edital, o Colégio Integra poderá compartilhar os dados ora informados com terceiros encarregados em apoiá-la na prestação dos serviços educacionais, momento no qual serão observados o dever de sigilo e proteção dos dados recebidos, conforme preceitua a legislação.
Art. 17.
Não serão aceitos pedidos de vistas, gabaritos, cópias, revisão de provas e nem recursos contra a classificação e o Colégio Integra poderá modificar o Edital, bem como alterar o horário de início das provas e a data de sua realização, o que será divulgado com antecedência e deverá estar em consonância com a legislação vigente.
ANEXO I